terça-feira, 16 de março de 2004

NOVO TELEFÉRICO

Está em fase de expropriação dos terrenos necessários à sua construção um novo teleférico na Madeira, entre o Monte (Largo das Babosas) e o Jardim Botânico.

 

A data prevista para a conclusão deste investimento de grande importância turística, conforme se pode ler na Resolução do Governo Regional da Madeira é Outubro de 2004.

 

Destaquei a bold os aspectos mais interessantes:

 

Resolução n.º 213/2004

 

Considerando que a Câmara Municipal do Funchal solicitou ao Conselho do Governo Regional a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas dos imóveis necessárias à realização da obra denominada "Concessão do Projecto, Construção, Financiamento, Exploração e Conservação de um Teleférico para ligação do Largo das Babosas (Monte) aoJardim Botânico (S. Gonçalo)", a qual já se encontra adjudicada;

Considerando que a execução deste projecto é tida de fulcral importância para a cidade do Funchal e para a Região, nomeadamente na sua vertente turística, oferecendo outros atractivos e destinos de lazer, de cultura e de turismo;

Considerando que a execução deste projecto definirá um novo percurso panorâmico, privilegiando as vistas sobre o vale da Ribeira de João Gomes, local de exótica e rara beleza natural, e também sobre a Cidade, contribuindo, por outro lado, para um melhor acesso às levadas dos Tornos, Bom Sucesso e ao Curral dos Romeiros, pólos de atracção turística muito visitados;

Considerando que, para a execução desta obra, cuja conclusão está prevista para Outubro de 2004, torna-se necessário que a Câmara Municipal do Funchal adquira, o mais urgente possível, as parcelas dos imóveis demarcados na planta anexa, pois só assim poderá dar início às obras e cumprir com o Quadro de Programa de Trabalhos aprovado.

 

O Conselho do Governo reunido em plenário em 19 de Fevereiro de 2004, resolveu o seguinte:

1 - Usando das competências atribuídas pelo n.º 1 artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e nos termos e ao abrigo dos artigos 11.º, 12.º, 15.º, 20.º e seguintes do citadoCódigo, ficam declaradas de utilidade pública, com carácter de urgência da expropriação, as parcelas de terreno identificadas na lista e plantas anexas à presente Resolução da qual fazem parte integrante, e todos os direitos a elas inerentes e/ou relativos (servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de actividades e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por as mesmas serem indispensáveis à execução da obra pública de "Concessão do Projecto, Construção, Financiamento, Exploração e Conservação de um Telefé -rico para ligação do Largo das Babosas (Monte) ao Jardim Botânico (S. Gonçalo)", a promover pela Câmara Municipal do Funchal, que, para o efeito, é designada entidade expropriante

2 - Simultaneamente e em consequência, assume aquela Autarquia a imediata posse administrativa das referidas parcelas de terreno, nos termos dos artigos 15.º, n.º 2 e 20.º e seguintes do citado Código das Expropriações, na parte aplicável, por se considerar essa posse indispensável ao início imediato dos trabalhos.

 

Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Anexos à Resolução n.º 213/2004, de 19 de Fevereiro

segunda-feira, 1 de março de 2004

MADEIRA BY NIGHT

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